DECRETO nº 672/2018
12 de novembro de 2018
Sumula: Dispõe sobre o corte de gastos no Município de Campina do Simão/PR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 63, IV da Lei Orgânica do Município; e
Considerando, a constante diminuição da arrecadação e dos repasses de ICMS, aliada ao aumento dos gastos com combustíveis e demais exigências comumente feitas aos entes públicos, seja por Lei ou por exigências de outros poderes;
Considerando a necessidade de cumprir o determinado na LRF (LC 101/2000) e as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em conjunto com os demais municípios da AMOCENTRO – Associação dos Municípios do Centro do Paraná,
Considerando a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia dos recursos públicos bem como recomendação da Associação dos Municípios do Paraná - AMP;
Considerando o princípio da economicidade no serviço público, sem comprometer a sua eficiência aos munícipes, a instituição de jornada de trabalho em turno único de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, a exemplo do que ocorre em outras Unidades da Federação,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam paralisados todos e quaisquer serviços a serem efetuados por máquinas do Município, salvo aqueles de caráter emergencial, assim definidos pelo setor competente;
Art. 2º. - Ficam suspensas todo e qualquer realização ou pagamento de horas extras a servidores do Município, salvo aquelas de necessidade extrema e caráter emergencial, assim definida pelo setor competente;
Art. 3º - Ficam proibidas quaisquer contratações de pessoal em cargos de comissão, chefia e assessoramento, salvo por iminente necessidade caracterizada como especial ao juízo da autoridade competente;
Art. 4º - Ficam proibidas novas contratações e novos pagamentos de quaisquer gratificações no âmbito do Município, ressalvadas aquelas de caráter emergencial, assim definidas pela autoridade competente, podendo serem reduzidas as atuais gratificações.
Art. 5º - Fica estabelecido para os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, horário especial de expediente a partir de 13 de novembro de 2018.
Parágrafo Primeiro - O horário especial de expediente de que trata este Decreto será cumprido das 07:00 (sete) horas às 13:00 (treze) horas, de segunda a sexta-feira, exceto para a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo que cumprirá expediente das 12:30 (doze e trinta) horas às 18:30 (dezoito e trinta) horas, a partir de 13 de novembro de 2018.
Parágrafo Segundo - Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho como as atividades do Conselho Tutelar.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Campina do Simão, 12 de novembro de 2018.
Emilio Altemiro Lazzaretti
Prefeito Municipal |