Até a presente data, o Municipio não realizou processos de aquisição de vacinas.
O Municipio aderiu ao Consorcio Nacional de Municipios para compra de vacinas COVID-19, Atraves da aprovação da LEI Nº 706, DE 15 DE MARÇO DE 2021, Qual Ratifica o Protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
EVENTUAL SOBRA DE VACINAS:
PROCEDIMENTOS RECOMENDADOS PELA SMS:
NOTA TÉCNICA INFORMATIVA DE PROCEDIMENTO PADRÃO:
(Em caso de sobra de vacinas verificada no fim de expediente, os técnicos de saude deverão convocar imediatamente as pessoas do proximo grupo prioritário definido na ordem de prioriodades do Plano de Ação Municipal).
Informativo: "Até a presente data, nao houve registro de sobra de doses de vacinas", sem eventual perca de doses.
Administração Municipal e Secretaria Municipal de Saúde. |